Como declarar seu imposto de renda

Como declarar seu imposto de renda

 

Todo ano o Imposto de Renda Pessoa Física deixa muita gente de cabelo em pé, mas relaxa que você não é o único. Se você nunca você nunca precisou declarar imposto de renda – ou então é a primeira vez que vai fazer a declaração sem a ajuda de um contador, a gente te ajuda como declarar imposto de renda.

Saiba que não é algo tão difícil assim para fazer sozinho – é preciso apenas ficar atento às datas de entrega da declaração, e também, entender um pouco o que significam aqueles jargões de “economês” que são usados na declaração do IR. Muitos sites disponibilizam uma seção só para tirar dúvidas sobre imposto de renda, como o Declare Certo, que conta até com um fórum onde é possível postar dúvidas mais específicas que você não tenha encontrado resposta.

Quem precisa declarar?

A primeira coisa a fazer é certificar-se de que você se encaixa na faixa de isenção do imposto. Se somando os seus salários no ano passado, você ganhou até R$23.499,15, você está isento da declaração. Mesmo assim, é preciso fazer a declaração de isento, informando ganhos não-tributáveis usando o programa ReceitaNet, que você baixa no seu computador

Outras isenções do imposto de renda incluem:

– Pagamento do PIS/PASEP

– Ganhos com lucros e dividendos desde que já tenham sido tributados na fonte

– Ganho com poupança, letra de crédito imobiliário, letra hipotecária e certificados de recebíveis imobiliários

– Benefícios concedidos pela Previdência Social em caso de morte ou invalidez permanente

– Parcelas isentas apuradas na atividade rural

– Recebimento de aviso prévio, FGTS, indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio-funeral

– Recebimento de seguro-desemprego

– Recebimento de aposentadoria por parte de pessoas com mais de 65 anos, desde que não supere R$ 1.638,11 por mês

– Benefícios de Programa de Demissão Voluntária (PDV)

– Recebimento de aposentadoria por acidente de serviço ou doença grave

– Portadores de doenças graves cujos rendimentos são de aposentadoria, pensão ou reforma. As doenças que garantem a isenção são tuberculose ativa, alienação mental, aids, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (inflamação crônica da coluna vertebral), nefropatia grave (mal funcionamento dos rins), estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e fibrose cística. Caso se enquadre nessa situação, o contribuinte deve procurar um serviço médico federal, estadual ou municipal para a emissão de um laudo pericial comprovando a doença

– Ganhos obtidos pelo cidadão com ações e em operações com ouro em bolsa de valores, cujo valor mensal seja igual ou inferior a 20.000 reais, para o conjunto das ações e para o ouro, individualmente

– Restituições de imposto de renda

Como fazer a declaração

Se você não se encaixa na faixa de isenção, o melhor a fazer é declarar antes do fim do prazo, para evitar correria de última hora. Além disso, fazendo a declaração o quanto antes, você garante receber a restituição do imposto logo nos primeiros lotes.
Sabendo a dificuldade que a maioria dos brasileiros enfrenta para fazer a declaração certinha e não cair na malha fina do Leão, a Receita Federal lançou um tutorial que explica direitinho todos os passos necessários para fazer a declaração do imposto de renda sem erros – e depois gerar a DARF e pagá-la via débito bancário ou imprimi-la para pagar no banco de sua preferência.

Você também pode usar o simulador da Receita para calcular o quanto de imposto terá que pagar ao Leão e já ir preparando o bolso para não comprometer seu orçamento doméstico!
Para preencher o formulário gerado pelo programinha da Receita, é importante seguir alguns passos:

1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.

2. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente não estejam alcançados pela tributação em razão do limite estabelecido pela tabela de cálculo.

3. Deduções: Observar se estão em conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos.
Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos “frios”) configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.

4. Arrendamento de Imóvel Rural: Muito utilizado pelas Usinas de Açúcar e Álcool (plantio de cana de açúcar).
É tributado na Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não como Receita da Atividade Rural. Se recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte, se recebidos de Pessoa Física é obrigatório o recolhimento do carnê-leão.
Obs: Existem muitos contratos indevidamente considerados como contratos de parceria, que são, de fato, contratos de arrendamento.
Nos contratos de parceria rural o proprietário do imóvel partilha com parceiro os riscos, frutos, produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato.

5. Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) ? a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na Declaração de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.

6. Valor real das aquisições e alienações: Declarar as aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação ? recolher o imposto quando houver ganho de capital.

7. Saldos bancários: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.

8. CPF: Não permitir que terceiros utilizem seu nome e número de inscrição no CPF para aquisição de bens e direitos.

9. Conta bancária: Não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques, pois poderá ter que justificar a origem desses recursos.

10. Pagamentos e Doações Efetuados: Informar na Declaração de Ajuste Anual, quadro “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados”, os pagamentos efetuados a:

a. pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte;

b. pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.

Se depois de tudo isso ainda sobrar uma dúvida na hora de fazer a declaração, veja o perguntão que o site da Receita Federal elaborou. Depois conte para a gente se as dicas te ajudaram!

 

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